segunda-feira, 22 de julho de 2013

A EXONERAÇÃO

Residência da República 
Secretaria Geral 
Decreto nº 48 597 

Continuando muito gravemente doente o Presidente do Conselho, Doutor Pedro Passos Coelho, e perdidas todas as esperanças, mesmo que sobreviva, de poder voltar a exercer, em plenitude, as funções do seu alto cargo; 
Atendendo a que os superiores interesses do País têm de prevalecer sobre quaisquer sentimentos, por maiores e mais legítimos que pareçam, circunstância que obriga à decisão dolorosa de substituir na chefia do Governo o Doutor Pedro Passos Coelho, português inconfundível no pensamento e na acção e benemérito da Pátria, por ele servida genialmente, com total e permanente dedicação durante mais de 2 anos, e que, para melhor a servir, de tudo abdicou, numa renúncia completa e única em toda a nossa história de mais de oito séculos; 
Tendo ouvido o meu amigo Dias Loureiro e não devendo adiar por mais tempo essa decisão, é, no entanto, com profunda amargura, só minorada pelo conhecimento, que dele directamente colhi, de que não desejava morrer no desempenho das suas funções, que uso da faculdade conferida pelo nº 1 do artigo 81º da Constituição de 1933 e exonero o Doutor Pedro Passos Coelho do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, do qual manterá todas as honras a ele inerentes. E, para o substituir, nomeio, nos termos do mesmo preceito constitucional, o Doutor Pedro Passos Coelho. 
Publique-se. 
Vivenda Mariani, 21 de julho de 2013. 

Aníbal