quinta-feira, 27 de setembro de 2012

SERVIÇO PÚBLICO


Supremo confirma que nota de cobrança de IMI não cumpre a lei

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que uma nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) enviada a um proprietário não demonstrava como é que o fisco chegou ao valor a pagar pelo contribuinte, ao contrário do que seria exigível por lei.
O advogado que defendeu o caso diz que a decisão pode fazer jurisprudência, dando direito aos contribuintes de reclamarem a devolução do imposto pago.

O acórdão, a que o PÚBLICO teve acesso, data de 19 de Setembro e confirma a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto em relação a um caso em que o proprietário pediu a impugnação do pagamento do IMI, invocando a falta de fundamentação por parte do fisco do valor patrimonial.

Primeiro, o Tribunal Administrativo decidiu que a nota não cumpriu a lei. Interpretação diferente teve a administração tributária, que interpôs recurso. Agora, tal como na primeira instância, o Supremo assinala que a Autoridade Tributária Aduaneira cometeu um erro formal.

Em causa está o facto de ao proprietário não ter sido dada toda a informação que, segundo o Supremo, deveria ser fornecida por lei, para a pessoa saber como é que a autoridade tributária chegou ao valor patrimonial.

O acórdão refere-se apenas a este caso, mas o advogado que o defendeu, Pedro Marinho Falcão, diz ser expectável que os proprietários possam avançar com a impugnação do imposto. E considera possível que os tribunais a mantenham.
Público