Os argumentos utilizados para a recusa do visto prendem-se com o facto de 30% do valor contratualizado ter sido pago contra a entrega do relatório de metodologia - o qual incluía apenas uma definição genérica do desenrolar dos trabalhos. Por outro lado, o parecer, já publicado em Diário da República, considera que o preço contratual corresponde a um determinado número de horas de prestação de serviços, e que esse valor foi logo pago no início, não se podendo verificar a proporcionalidade entre as horas efectivamente prestadas e pagas. "Foram pagos no total dos quatro contratos 405 480 euros sem contrapartida, em prestações realizadas de igual valor, o que consubstancia uma violação do disposto no artigo 292.o do Código dos Contratos Públicos", lê-se no acórdão publicado em DR. »
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