«"Não temos dúvidas de que o caso TVI apenas se percebe com a análise" das escutas das conversas entre Armando Vara e Paulo Penedos, refere o despacho do juiz de instrução da comarca do Baixo Vouga. E, sobre a legitimação do seu uso na CPI, António Costa Gomes refere que "a intercepção de tais comunicações foi previamente autorizada por despacho judicial fundamentado", "foram objecto dos competentes despachos de validação", "os resumos foram efectuados pela Polícia Judiciária em obediência a ordem do procurador-geral da República". E adianta que a entrega dos resumos "em nada afecta a investigação em curso nos presentes autos, uma vez que não existe qualquer ligação, remota que seja, entre o seu teor e os factos objecto de investigação neste processo". A concluir, Costa Gomes refere ainda que o envio dos resumos e das transcrições, "podendo satisfazer o interesse da CPI na descoberta da verdade, não afecta o núcleo essencial do direito fundamental à palavra e intimidade da vida privada".
A argumentação do procurador de Aveiro, Marques Vidal, também vai no mesmo sentido, reforçando a posição tomada por Pacheco Pereira, que defende a legitimidade da utilização dos documentos judiciais no âmbito da CPI, posição ontem assumida por todo o grupo parlamentar do PSD.»
(DN)