quarta-feira, 11 de outubro de 2017

TUDO BONS RAPAZES

Comunicado da PGR sobre a acusação da Operação Marquês

O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, deduziu acusação contra 28 arguidos, 19 pessoas singulares e 9 pessoas coletivas, no âmbito da designada Operação Marquês.
Assim, foram acusados:
JOSÉ SÓCRATES CARVALHO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (3), branqueamento de capitais (16), falsificação de documento (9) e fraude fiscal qualificada (3).
CARLOS MANUEL DOS SANTOS SILVA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (1), corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (1) e fraude fiscal qualificada (3).
JOAQUIM BARROCA VIEIRA RODRIGUES, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (1), branqueamento de capitais (7), falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (2).
LUÍS MANUEL FERREIRA DA SILVA MARQUES, pela prática de crimes de corrupção passiva (1) e branqueamento de capitais (1).
JOSÉ LUÍS RIBEIRO DOS SANTOS, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).
RICARDO ESPÍRITO SANTO SALGADO, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (9), abuso de confiança (3) falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (3).
ZEINAL ABEDIN MOHAMED BAVA, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (1), falsificação de documento (1) e fraude fiscal qualificada (2).
HENRIQUE MANUEL FUSCO GRANADEIRO, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (2), peculato (1), abuso de confiança (1) e fraude fiscal qualificada (3).
ARMANDO ANTÓNIO MARTINS VARA, pela prática de crimes de corrupção passiva de Titular de Cargo Político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (2).
BÁRBARA CATARINA FIGUEIRA VARA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).
RUI MIGUEL DE OLIVEIRA HORTA E COSTA, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (1) e fraude fiscal qualificada (2).
JOSÉ DIOGO DA ROCHA VIEIRA GASPAR FERREIRA, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (3).
JOSÉ PAULO BERNARDO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).
HÉLDER JOSÉ BATAGLIA DOS SANTOS, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (5), falsificação de documento (2), abuso de confiança (1) e fiscal qualificada (2).
GONÇALO NUNO MENDES DA TRINDADE FERREIRA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e falsificação de documento (1).
INÊS MARIA CARRUSCA PONTES DO ROSÁRIO, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1).
JOÃO PEDRO SOARES ANTUNES PERNA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e detenção de arma proibida (1).
SOFIA MESQUITA CARVALHO FAVA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (1).
RUI MANUEL ANTUNES MÃO DE FERRO, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (4).
LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).
LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO SGPS, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) e branqueamento de capitais (1).
LENA SGPS, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) e branqueamento de capitais (1).
XLM-SOCIEDADE DE ESTUDOS E PRJECTOS LDA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).
RMF-CONSULTING, GESTÃO E CONSULTORIA ESTRATÉGICA, Lda, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1).
XMI – MANAGEMENT & INVESTMENTS SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).
OCEANO CLUBE – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DO ALGARVE SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).
VALE DO LOBO RESORT TURÍSTICO DE LUXO SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).
PEPELAN – CONSULTORIA E GESTÃO SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (1) branqueamento de capitais (1).

CATALUNHA



A República da Catalunha quer dialogar.
Vamos aguardar pela resposta da monarquia espanhola.

CERTEZAS

"Tenho a certeza que Sócrates escreveu este livro"




SUGESTÃO


terça-feira, 10 de outubro de 2017

CATALUNHA, HOJE






a las cinco de la tarde. 
Ya luchan la paloma y el leopardo 
a las cinco de la tarde. 

CRIME E "CASTIGO"

Leio no Expresso:

António Mota
Presidente da Mota-Engil

"GOVERNO ANTERIOR COMETEU UM CRIME CONTRA O SECTOR DA CONSTRUÇÃO"

A constatação feita pelo sr. Mota é verdadeira, mas redutora. O crime não se limitou ao sector da construção, foi mais além: foi contra um país no seu conjunto. De qualquer modo, tendo havido crime, que castigo reclamar para os moços de recados que assumiram os destinos do protectorado? Pena capital, prisão, indignidade nacional, como sofreram os 'collabos' de Vichy? Nada disso. O sr. Mota, filho da pátria dos brandos costumes, preferiu um castigo exemplar: deu emprego e ordenado generoso ao número dois da matilha dos mabecos. Fez-se justiça!






TPC: TRADUZIR PARA CATALÃO


O FAROESTE

Ponte romana e sítios arqueológicos destruídos para plantar amendoal

Direcção Regional da Cultura do Alentejo pediu ao Ministério Público e à Direcção Geral do Património Cultural a suspensão dos trabalhos em Beja, mas a movimentação de terras prossegue.
Público

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

JORNALISMO DE FRETES





Estas campanhas travestidas de jornalismo





ajudam a compreender a necessidade da venda da Visão e a perda de credibilidade do Expresso.

OS PASSOS DA SERPENTE



É preciso cuidado: a serpente foi escorraçada, mas deixou ovos.

LOUVADO SEJA DEUS

Público

domingo, 8 de outubro de 2017

A CONQUISTA DO FAROESTE

Herdade da Comporta colocou marcos na praia e chamou-lhe só sua

As delimitações foram colocadas nas praias da Comporta e do Pego em pleno domínio público marítimo. Ambiente diz que a empresa “não carece de autorização legal” para instalar os marcos, mas boa parte deles já foram retirados por populares
Público

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CINE PARAÍSO

sábado, 7 de outubro de 2017

DEPOIS DO TOTOBOLA, O FOLCLORE

Inês de Medeiros escolhe cacilheiro de Joana Vasconcelos para ir para Almada

Público

CATALUNHA


Rajoy, o neofranquista de turno, não sabe, mas a coragem e a honra não têm idade.

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

SOBRE ILEGITIMIDADES

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Discute-se, hoje, a legitimidade do referendo na Catalunha. Mas, muito antes disso, deve questionar-se a legitimidade da monarquia espanhola.
Por serem regimes de castas que se julgam escolhidas por Deus e por exercerem o poder por 'direito divino', todas as monarquias são ilegítimas. E a monarquia espanhola a esta ilegitimidade original acrescenta mais duas: depois da abdicação de Amadeu I e da implantação da I República, só um golpe militar ilegítimo possibilitou a restauração da monarquia; depois da renúncia e fuga de Alfonso XIII (que, durante dez anos, tinha apoiado a feroz ditadura de Primo de Rivera) e da proclamação da II República, só um golpe militar ilegítimo, apoiado por Hitler, Mussolini, hierarquia da Igreja católica, falangistas, carlistas, requetés e outros fascistóides de raça indefinida, seguido de uma guerra civil e de uma ditadura fascista que durou dezenas de anos, permitiu o regresso da monarquia.
Rios de sangue e montanhas de cadáveres - é este o cenário de fundo da actual monarquia espanhola, que nem mesmo o referendo condicionado de 1978 consegue apagar. E daí a pergunta: será legítimo um tal regime?    

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quinta-feira, 5 de outubro de 2017