terça-feira, 16 de junho de 2015

O RECONHECIMENTO OFICIAL DA PODRIDÃO

Comissão Europeia obriga vigilância apertada a negócios com "pessoas politicamente expostas". Portugal terá de alterar a lei até 2017.

A Comissão Europeia quer que os bancos de todos os Estados membros, incluindo Portugal, apertem a vigilância às operações financeiras que envolvam "pessoas politicamente expostas" e que determinem ainda a origem do património dessas mesmas pessoas. Na prática significa que quando esteja em causa uma transferência de dinheiro ou uma operação que envolva um presidente da República, primeiro ministro, ministros, secretários de Estado, deputados ou membros da direção de um partido - mesmo que já não ocupem os cargos - as instituições de crédito devem "não só ser capazes de determinar a sua qualidade, como obter autorização da hierarquia imediata antes de estabelecer relações de negócios com tais pessoas", explica a advogada Filipa Marques Júnior. A Comissão enumera ainda que estas pessoas politicamente expostas podem ser membros do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas e órgãos de administração dos bancos centrais.
As novas regras, que Portugal terá de adequar à legislação nacional até 2017, estão previstas na diretiva 2015/849- relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O artigo 20º prevê que os Estados membros exijam que as entidades financeiras "obtenham autorização da direção de topo para estabelecer ou manter relações de negócio com tais pessoas, tomem medidas para determinar a origem do património e dos fundos envolvidos para assegurar uma vigilância contínua reforçada dessas relações de negócio".
Até aqui, e desde 2008, Portugal já atualizara a lei de combate à lavagem de dinheiro e aos financiamento do terrorismo e já previa que aos políticos ou ex-políticos o cerco apertasse mas apenas em relação aos "residentes fora do território nacional". Agora, vai ser obrigado a reforçar essa vigilância e alterar a lei já que as novas regras implicam também com os que residem em território nacional.
DN