"Não pode haver ‘direitos adquiridos’ nesta matéria que prevaleçam contra um interesse público imperioso, como tal definido pelo legítimo poder político, como o de reduzir o peso orçamental do pessoal no sector público", diz Vital Moreira, um dos autores materiais da Constituição (como deputado constituinte e também ex-juiz do Tribunal Constitucional).
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