quarta-feira, 11 de setembro de 2013

NOTÍCIAS DOS 'MERCADOS'

Ministério Público pede pena até 5 anos para Jardim Gonçalves ou indemnização até 10 milhões de euros
Durante as alegações finais do caso BCP, no Campus de Justiça, em Lisboa, a procuradora do Ministério Público (MP), Leonor Machado defendeu que "os arguidos [Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, ex-presidentes do BCP, António Rodrigues e Christopher de Beck, ambos ex-administradores do banco] devem ter a suspensão das suas penas condicionadas ao pagamento de indemnizações".

A procuradora afirmou que "deve distinguir-se, em sede de indemnização e de pena, Jardim Gonçalves dos restantes arguidos".

No caso de Jardim Gonçalves, a procuradora pediu a condenação a uma pena até cinco anos, "mas suspensa", acrescentando que a "suspensão da execução da pena deverá ter como consequência o pagamento de um montante não inferior a 10 milhões de euros".

Para os restantes três arguidos, o MP defendeu que as penas "devem situar-se perto dos limites máximos [três anos]", podendo ser suspensas mediante o pagamento de "montantes que não sejam inferiores a três milhões de euros".

O julgamento do BCP começou há um ano e as alegações finais prosseguem na quarta-feira.

Neste julgamento, o MP acusa os quatro responsáveis do BCP dos crimes de manipulação de mercado e falsificação de documentos por factos praticados entre 1999 e 2007.

A discussão decorreu em torno das 17 sociedades 'offshore', sediadas nas Ilhas Caimão, constituídas pelo BCP, para influenciar os valores de mercado das acções do banco e o 'rating' [avaliação] dos títulos do BCP.

A falsificação de contabilidade do banco para ocultar perdas também esteve em discussão.

Além do processo-crime, o caso BCP motivou ainda outros dois julgamentos, depois de ex-administradores e gestores do banco terem recorrido para tribunal das coimas impostas pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Em Janeiro deste ano, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu como provadas as acusações da CMVM a nove ex-gestores por prestação de informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007. Jorge Jardim Gonçalves foi condenando a pagar uma coima única de um milhão de euros e viu também confirmada a inibição de desempenhar cargos no sector financeiro durante cinco anos.
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