sábado, 29 de junho de 2013

AVIVAR A MEMÓRIA AO PSD, CDS E AO SACO DE ALFARROBAS

Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

(Da Constituição da República)