DL n.º 111/2012, de 23 de Maio, que disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas. Artigo 48.º, ponto 5: "Da aplicação do presente diploma não podem resultar alterações aos contratos de parcerias já celebrados, ou derrogações das regras neles estabelecidas, nem modificações a procedimentos de parceria lançados até à data da sua entrada em vigor." Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
(Gasparizado ao blogue 'Arrastão')
