sexta-feira, 23 de abril de 2010

JUSTIÇA FISCAL (VERSÃO SOCRETINA)

«O diploma aprovado ontem em Conselho de Ministros agrava a tributação das mais-valias mobiliárias, mas mantém as actuais isenções aos contribuintes não-residentes em Portugal e das cúpulas dos grupos económicos, por onde passa parte significativa desses rendimentos.»
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Público