CGD “negoceia” silêncio com a CMVM
Caixagest e Caixa BI aceitam pagar cada uma 150 mil euros, valor que classificam baixo, para evitar que as transcrições das gravações das conversas entre traders e corretores cheguem ao tribunal.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) requereu, no início deste mês, à CMVM que não publicitasse a multa de 300 mil euros que aplicou à Caixa BI e à Caixagest, com o compromisso de que o grupo estatal não recorreria judicialmente da decisão do regulador.
A autoridade de fiscalização das operações de bolsa acusa as duas sociedades da CGD dos crimes de manipulação de mercado, de violação dolosa do dever de não utilização de informação privilegiada relativa a emitentes e de quebra do dever de defesa dos investidores (nomeadamente dos pequenos accionistas).
No dia 9 de Janeiro, a Caixagest, que actuou como trader, e a CaixaBI, a corretora/broker, entregaram à entidade liderada por Carlos Tavares dois requerimentos onde se manifestam disponíveis para pagar as duas multas de 300 mil euros (150 mil euros cada) aplicadas pela CMVM, mas desde que o regulador garanta que guarda silêncio. Ou seja, que a CMVM não divulga os castigos no seu site oficial (coimas e fundamentos). A Caixagest (Sociedade Gestora de fundos de investimento mobiliários e gestão discricionária de carteiras da CGD) e a CaixaBI (banco de investimento) não assumem, porém, “a culpa” dos delitos que lhes são imputados.
Público