quarta-feira, 6 de maio de 2015

DE OUTROS

A propósito da ditadura

Alguém, de uma geração bem mais nova, comentava comigo numa conversa o texto que anteontem aqui publiquei, sobre uma pequena e inocente "aventura" num 1º de maio. Para se mostrar surpreendido com a violência e o arbítrio da repressão política nesse tempo da ditadura, agora que está na moda absolvê-la dos crimes e interpretá-la como um tempo de "lei e ordem", em que a "paz social" reinava, onde os portugueses "viviam habitualmente", como gostava de dizer o déspota de Santa Comba. É claro que as perseguições, os presos políticos, as torturas, os assassinatos, os crimes coloniais, somados à condenação do país à miséria de décadas foram, para alguns, apenas "detalhes", como diria Le Pen sobre os campos de concentração nazis.

Às vezes, torna-se difícil explicar aos jovens os arbítrios e os métodos da ditadura. A censura da imprensa, numa era de internet e de circulação livre de informação, é, por exemplo, algo que eles têm dificuldade em imaginar e conceber.

Há semanas, numa palestra pública para um auditório de jovens, dei-lhes três exemplos muito simples, que eu pressentia que ninguém na sala conhecia. E era verdade, todos ficaram surpreendidos. Não posso é garantir se todos ficaram escandalizados.

O primeiro teve a ver com o referendo para aprovação da Constituição de 1933. Ao revelar que as abstenções contaram como votos a favor - porque quem não se opõe é porque está de acordo... - a sala caiu num espanto.

O segundo caso, que muita gente bem adulta ainda hoje desconhece, é que, nos atos eleitorais da ditadura, as pessoas levavam os boletins de voto de casa. As listas (quase sempre só uma, salvo os raros casos em que a oposição se apresentou a voto) eram entregues na residência dos potenciais votantes, pelo correio ou pessoalmente (corri as ruas de Vila Real, em horas mortas, nessa tarefa, pela oposição local, em 1969). À oposição não era dada cópia dos cadernos eleitorais e, não havendo fotocópias à época, era necessário copiar à mão os nomes e moradas de cada um, em escassas horas em que a leitura das listas era permitida. A impressão dos boletins de voto era da responsabilidade dos candidatos, ficando o votante sempre na dúvida sobre se o tipo de papel escolhido era, de facto, o mesmo e se, na hora do escrutínio, ao entregar o seu voto, não podia ficar identificada a sua opção.

Mas a maior surpresa para meus jovens auditores foi a revelação do conceito de "medidas de segurança". Para quem não saiba, o cumprimento de uma pena de prisão por "crime político" podia não significar a saída imediata da prisão. Se as autoridades viessem a considerar que havia um perigo público com o regresso do cidadão à liberdade (e mesmo em certos casos de absolvição!), podiam ser instituídas "medidas de segurança" por um período de dois anos - decisão que era renovável, sem um limite legal, o que teoricamente poderia configurar uma prisão perpétua. Leia-se esta elucidativa peça (decreto-lei 40.550) : "O caráter indefinido do internamento permite dizer àquele que o sofre que nas suas mãos está o merecer a liberdade, o que poderá ser um meio eficaz de estimular no seu espírito reações salutares"...

Era isto o fascismo. Querer branqueá-lo não é apenas uma desonestidade, é um crime. Que a democracia não pune com prisão, mas deve punir com imenso desprezo.

Francisco Seixas da Costa
Blog 'Duas ou Três Coisas'