segunda-feira, 29 de abril de 2013

OS SEGREDOS DA JUSTIÇA


Tribunal de Contas critica duramente Ministério Público por não deduzir acusação contra membros do Governo da Madeira

Magistrado decidiu devolver processo sem deduzir acusação, apesar da “abundante matéria de facto e probatória existente” na auditoria sobre omissão de dívidas.
O Tribunal de Contas (TC) está “chocado” com a decisão “demasiado apressada e desajustada” do magistrado do Ministério Público que devolveu o processo de auditoria, “barrando assim o caminho para julgamento” dos membros do Governo Regional da Madeira por omissão de dívidas.
“Só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica uma conclusão destas”, frisa o despacho do juiz-conselheiro da Secção Regional do TC, publicado nesta segunda-feira no Diário da República. “A matéria de facto é realmente muita, assim como a documentação que a suporta”, acrescenta José Aveiro Pereira referindo-se aos resultados desta acção fiscalizadora explicitados no Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC, aprovado a 31 de Dezembro de 2010.
A auditoria concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respectivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, “levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros”.
Apesar disso, “o Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhes são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”, frisa o despacho.
“O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções”, acrescenta o despacho, concluindo que “o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados”.
 Público