Tribunal de Contas critica duramente Ministério Público por não deduzir acusação contra membros do Governo da Madeira
Magistrado decidiu devolver processo sem deduzir acusação, apesar da “abundante matéria de facto e probatória existente” na auditoria sobre omissão de dívidas.
O Tribunal de Contas (TC) está “chocado” com a decisão “demasiado apressada e desajustada” do magistrado do Ministério Público que devolveu o processo de auditoria, “barrando assim o caminho para julgamento” dos membros do Governo Regional da Madeira por omissão de dívidas.
“Só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica uma conclusão destas”, frisa o despacho do juiz-conselheiro da Secção Regional do TC, publicado nesta segunda-feira no Diário da República. “A matéria de facto é realmente muita, assim como a documentação que a suporta”, acrescenta José Aveiro Pereira referindo-se aos resultados desta acção fiscalizadora explicitados no Relatório n.º 8/2012- FS/SRMTC, aprovado a 31 de Dezembro de 2010.
A auditoria concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respectivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, “levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros”.
Apesar disso, “o Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhes são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”, frisa o despacho.
“O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções”, acrescenta o despacho, concluindo que “o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados”.
Público
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