necessário suspender, nos próximos dois anos, a aplicação da regra automática de indexação das
pensões, salvaguardando a actualização, embora moderada, das pensões mais baixas. Será alargado,
igualmente, o âmbito de aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, criada em 2010,
aplicando-a às pensões de valor superior a 1500 euros, de forma similar à utilizada na redução das
remunerações da Administração Pública. No domínio das prestações sociais, será ainda reforçado o rigor
no controlo da verificação dos requisitos de acesso às prestações, bem como no combate à fraude e na
cobrança das contribuições devidas.»
(Do PEC IV)