terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

NOTÍCIAS DO BANANAL

Ministério Público pede condenação de deputados por desvio de dinheiro na Madeira

 

Actuais e antigos líderes de bancadas do parlamento regional são acusados de utilizarem verbas de forma indevida. “Fiquei estupefacto, envergonhado e horrorizado ao verificar as despesas”, confessou o procurador nas alegações finais do julgamento.
O procurador adjunto da República pediu nesta segunda-feira a condenação de dez deputados da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), exigindo a restituição dos cerca de dois milhões de euros que terão sido usados de forma indevida, ou não justificada, nas actividades das representações parlamentares em 2006.
Intervindo nas alegações finais, o procurador na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC), Nuno Gonçalves, admitiu que a responsabilidade reintegratória a exigir pelo tribunal, ou seja a devolução da verba, possa dizer apenas respeito a um montante "simbólico”, e não integral, atendendo a que os referidos deputados, lideres parlamentares e representantes únicos de partidos com assento na ALM nunca foram condenados por estes factos. Quanto à infracção de natureza sancionatória, o magistrado do Ministério Publico (MP) pediu que fossem ilibados, por prescrição, como aconteceu em relação aos membros do conselho de administração da ALM, que não chegaram a ser julgados.
“Fiquei estupefacto, envergonhado e horrorizado ao verificar as despesas”, confessou o procurador. “Nunca pensei que um deputado se fosse instalar num hotel, a pedir coisas na piscina, em fato de banho”, à custa da subvenção que também serviu, disse, “para pagar gincanas de carrinhos de madeira” ou “65 viagens áreas entre o continente e Madeira, 34 só num dia”. “Há muitas despesas que não tinham nada a ver com a actividade parlamentar”, concluiu Nuno Gonçalves.
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Prescrição por clarificar
Na última audiência de julgamento, o juiz conselheiro Lobo Ferreira anunciou que apresentara um recurso para o plenário do TdC, em Lisboa, para clarificação  dos prazos de prescrição do procedimento, para esclarecer se a contagem do tempo é interrompida no decurso da auditoria. Em caso afirmativo, e se não for provada a existência de dolo, o processo corre o risco de prescrever.
Público