
Num acórdão assinado por cinco juízes conselheiros (João Cura Mariano, Joaquim de Sousa Ribeiro, J. Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Rui Manuel Moura Ramos), estes aceitam a reclamação interposta pelo arguido do processo Face Oculta, Paulo Penedos, que sempre contestou a destruição das escutas, alegando que as mesmas eram essenciais para a sua defesa.
A destruição daquelas intercepções foi ordenada pelo presidente do STJ, que ainda inviabilizou todas as tentativas de Paulo Penedos de contestar a fundamentação dos vários despachos assinados por Noronha do Nascimento. Agora, depois de um longo percurso, Paulo Penedos conseguiu a primeira vitória, com o Tribunal Constitucional a aceitar sindicar a decisão do presidente do STJ, que interveio neste caso apenas como juiz de instrução.»
A destruição daquelas intercepções foi ordenada pelo presidente do STJ, que ainda inviabilizou todas as tentativas de Paulo Penedos de contestar a fundamentação dos vários despachos assinados por Noronha do Nascimento. Agora, depois de um longo percurso, Paulo Penedos conseguiu a primeira vitória, com o Tribunal Constitucional a aceitar sindicar a decisão do presidente do STJ, que interveio neste caso apenas como juiz de instrução.»
Público