Ministério Público diz que julgamento de homem que insultou Cavaco é nulo
Habitante de Campo Maior foi condenado a pagar 1300 euros de multa por ter insultado o Presidente em Elvas. MP diz que crime não podia ter sido julgado de forma sumária.
O Ministério Público requereu a declaração de nulidade insanável do julgamento sumário em que um habitante de Campo Maior foi condenado a pagar 1300 euros de multa por ter insultado o Presidente da República durante as cerimónias de comemoração do Dia de Portugal.
Uma nota da Procuradoria-Geral da República divulgada nesta sexta-feira explica que “não é admissível”, no caso do crime de ofensa à honra do Presidente, o recurso a julgamentos sumários.
Tudo se passou no passado dia 9, nas comemorações do Dia de Portugal em Elvas. Carlos Costal admite ter mandado Cavaco Silva trabalhar quando o Presidente da República passou por ele, mas nega ter-lhe chamado “chulo”, “malandro” e “ladrão”, como asseguraram em tribunal dois polícias à paisana presentes na cerimónia de Elvas.
Público
(Coitada da Justiça. Sempre tão criticada pela sua lentidão, quando quer ser eficaz e simpática... mete água.)
